Às vezes os senhores ministros do STF,na ressaca da embriaguez de poder conseguem evitar o atropelamento das leis que procuram ordeiramente caminhar no acostamento perigoso da estrada Justiça-Mídia,onde em velocidade incompatível,se busca agradar politicamente e não aplicar o que é estabelecido nos códigos específicos.
A mídia e até mesmo autoridades como delegados,continuadamente têm esperneado com fundamentos morais mas sem embasamentos jurídicos quando das mortes ocasionadas por embriaguez ao volante:assumiu o risco de matar! Homicídio doloso! Um criminoso ao volante!e muitos juízes aparentemente têm aceitado o argumento falacioso. Ninguém bebe com o intuito de matar e sim de se divertir ou mesmo por puro vício. Alegar que quem bebe assume o risco de matar é o mesmo que alegar que quem anda pelas ruas assume o risco de ser atropelado;beber ou atravessar uma movimentada avenida não têm como objetivo primário matar ou ser morto...
O STF na semana passada alterou de doloso para culposo -sem intenção de matar- a punição de homicídio praticado por um motorista embriagado no interior de São Paulo. Embora triste e até revoltante para as famílias de vítimas de acidentes semelhantes,a decisão é correta.
Para o Ministro Fux embriaguez que leva a imputação de crime doloso é àquela em que a pessoa tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo;para o Ministro Marco Aurélio Mello a lei a ser empregue é a do Código de Trânsito,mais brando e não o Código Penal e corretamente aconselhou:se a sociedade considera pequena a punição do código de trânsito, que se altere essa lei.
Certamente serei censurado e mal compreendido,mas temos que respeitar as leis em vigor e não permitir distorções enquanto lutamos para mudar legalmente as equivocadas,mal intencionadas e danosas. Atualmente é o politicamente correto que tiraniza a interpretação jurídica e isso é extremamente perigoso para nossa própria segurança e liberdade.