terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Caso Eloá:julga-se o crime de Lindemberg ou a Polícia e a Imprensa?

Já externei minha opinião neste Blog sobre o juri popular,para mim,programa de auditório.

O cidadão Lindemberg Alves assassinou uma pessoa e tentou matar outras. Este é o fato provado,ele é o autor,os disparos saíram de sua arma e há testemunhas idôneas. Que se julgue o assassino pelos seus feitos e se considerarem crime o procedimento da Polícia e da Imprensa no mesmo evento,que os acusem e julguem em separado. A Imprensa de segunda classe,sensacionalista ou não,está no seu papel porque tem seguidores e admiradores do mesmo nível e não deve ser tolhida a menos que infrinja a lei ou a ética. A Polícia,no cumprimento de seu dever,não pode -como em qualquer profissão- oferecer perfeição nem pode ser cobrada por isso.

Insistir na tese de que se os policiais não invadissem não haveria o crime é uma falácia. Clique. Se é bom moço ou trabalhador pouco importa agora,ou um atestado de bom comportamento seria uma licença para matar. O que importa é que o indivíduo matou,teve a intenção de rapidamente acabar com as vidas indefesas que estavam à sua frente antes que fosse capturado,seus tiros foram prioritariamente dirigidos às moças e não à Polícia,demonstrando sua intenção,fosse qual fosse a atuação externa. Não agiu humanamente sob forte e violenta emoção,premeditou friamente sua ação. Tal fato não combina com “bons moços”que podem eventualmente matar em um conflito.

Se na própria aplicação da lei se considerar que Lindemberg reagiu devido à invasão dos policiais,como fica o Ministério da Justiça com sua cantilena de nunca reagir? Ou não reagir é só para o cidadão e não para bandidos,que podem ter a pena reduzida porque reagiram a um iminente ataque?