terça-feira, 10 de maio de 2011

Desarmamento:Don Sarney de la Mancha e o Sancho Pança Cristovam Buarque

A diferença entre os inconsequentes e os insanos,é que enquanto aqueles esbravejam, deliram, sonham, estes últimos acreditam nos primeiros e assinam embaixo para que se execute!
Nestas terras áridas e incultas,quando se fala em armas,muita poeira tem sido levantada pelos cascos de simulacros dos quatro cavaleiros do apocalipse... Ministro Cardozo ganhou um cavalo equipado,chamado Justiça,mas não sabe como segurar suas rédeas,não vai a lugar nenhum,anda às voltas e aleatoriamente;o ministrinho Fux,com direito a um cavalo poderoso,com o belo nome de Supremo,o despreza porque se julga mais forte que ele,corre à sua frente e acaba sempre tropeçando;o Senador Sarney,no ocaso de sua existência maligna corroendo o corpo doentio desse país,relendo obsessivamente sua autobiografia e nela acreditando,resolve qual um Quixote,tornar-se cavaleiro das causas que em seus delírios imagina justas,já que a pé poderia ser tomado por um zombie,mas não aguentando mais cavalgar atrela sua carroça ao grande e tolerante cavalo chamado Brasil. E lá vão os três cavaleiros do apocalipse,com muita poeira e pouco avanço -ops!- Cavaleiros do Apocalipse são quatro! Eis então,que no horizonte,onde já se avista o poente da nossa democracia,em desabalada e tresloucada carreira surge um pangaré,montado por uma figura pícara,bufona,caricata,o escudeiro atuante que faltava aos outros três:o Sancho Pança Cristovam Buarque...
Esbaforido,não para e passa à frente de todos,pois julga-se mais sábio:enquanto os outros procuram a alquimia das fórmulas mágicas para burlarem as leis,ele,o impávido Senador Cristovam Buarque simplesmente pegou uma borracha e apagou o parágrafo do artigo que os estavam impedindo de realizar seus sinistros planos! Simples assim! Recorta,copia,cola,imprime,assina embaixo e entrega. Está feito seu brilhante Projeto de Lei do Senado Nº 176, DE 2011 que Altera o art. 35 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, chamada Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre a proibição da comercialização e aquisição de arma de fogo e munições.
Era assim:
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei.
§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral
E ficou assim:
Art. 35. É proibida a comercialização e aquisição de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei, nos termos deste artigo.
§ 1º A comercialização e aquisição de arma de fogo e munição passam a ser permitidas somente para entidades públicas referidas no art. 51, IV, no art. 52, XIII, no art. 142, caput, e no art. 144 da Constituição Federal e para as entidades públicas referidas no art. 6º desta Lei.
§ 2º A transferência da arma para o agente público integrante das entidades referenciadas no parágrafo anterior, se dará por meio de etc,etc...
Cadê os §1º e §2º sobre o referendo popular que estava aqui? O Cristovãozinho comeu...O Senador Cristovam Buarque simplesmente,por vontade sua,pretende apagar um referendo popular,num gesto insano que demonstra,mais que o desprezo à vontade popular,um solene insulto à democracia,Hoc volo,sic jubeo,isso quero,assim mando! Esperemos que os senhores senadores com mente mais saudável que este burlesco Sancho Pança lhe devolvam um Legi,intellexi,condemnavi,lí,compreendi,condenei...