O Supremo Tribunal Federal,por unanimidade,reconheceu a existência da união homoafetiva estável. Mas existem pontos que não se incluem nesta aprovação e a sociedade,em defesa da formação de nossos futuros cidadãos,deve estar alerta para qualquer decorrente exigência que pode adivir desse ato jurídico. O ministro Ricardo Lewandowski em seu voto deixou claro que a decisão não vai além desse reconhecimento,citando:”regular isso,como faria o legislador, é exacerbar demais nossa função de legisladores positivos, com sério risco de descarrilarmos, produzindo lacunas”. Também o ministro Gilmar Mendes alertou sobre"a existência de uma série de questões e divergências" e que seu voto não entraria no mérito dos desdobramentos deste reconhecimento. Palavras do ministro Celso Mello:"Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero. “Identidade de gênero” é o denominador correto. É o reconhecimento do terceiro sexo e seus direitos na sociedade como é natural,mas não se trata de uma opção ou orientação sexual de heterossexuais que escolheram ser homossexuais e sim um determinante genético,que não há como negar que existe e é produto da natureza. Caso de opção se tratasse,não seria necessário a luta por direitos,já inerentes aos dois sexos,nem mesmo um ato legal,pois opção pode ser desfeita,trocada,revertida e se estaria sobrepondo direitos.
Mas a partir desse reconhecimento,não se pode extrapolar em busca de outros direitos naturais exclusivos dos heterossexuais. Estou falando da adoção de crianças. As patrulhas já estão ativas e a sociedade,sejam ministros,juízes,políticos ou simples populares,sofrem a pressão e evitam se pronunciar diretamente. Mas é patente que a adoção de crianças -seres com a personalidade em formação- por casais homossexuais,pode influenciar no desenvolvimento natural desse futuro cidadão. O reconhecimento da união homoafetiva estável não pode ser entendida como um passaporte para esse direito privativo de casais heterossexuais e é preocupante a definição de “entidade familiar”que foi usada no STF aos casais agora reconhecidos,uma porta para outras concessões ou exigências.
Há ainda,no delicado período de formação da personalidade,o constrangimento a que uma criança com pais do mesmo sexo sofrerá na sociedade,na escola,em todos os degraus de sua evolução e é hipocrisia ou ingenuidade afirmar que evoluímos ou isso não acontece,principalmente se tratando de povos latinos. Acontece e é profundamente danoso,pois vem somar à confusão instalada na mente de uma criança,em constante comparação com colegas da mesma faixa etária. Não se pode afirmar que não haverá influência negativa na formação da personalidade. Não se pode afirmar que não haverá a tendência de uma escolha homossexual pelo exemplo familiar,decisão que poderá entrar,posteriormente,em conflito com um jovem que era geneticamente heterossexual. Não falo aqui de escolha certa ou errada e sim do direito da criança em ser orientada pela tendência da maioria,que é heterossexual. Aos casais homossexuais que têm todo o direito de se casarem,pois casamento civil é apenas um contrato de parceria,uma sociedade,de terem seus direitos -e deveres- sociais assegurados como vem sendo feito,não se deve permitir a adoção,pois estará retirando da criança a chance de um desenvolvimento natural,sem um paradigma masculino e feminino,que a conduza a uma escolha pessoal,que poderá mesmo ser o terceiro sexo,mas a escolha deverá vir de seu próprio conhecimento na vivência adulta e determinante genética e não imposta por um exemplo familiar unissexual,numa sociedade de esmagadora maioria heterossexual. A figura do pai homem -força- e a mãe mulher -amor- não pode simplesmente ser apagada da vida de um ser humano que ainda não pode opinar.
Sem qualquer caráter discriminatório,é fisicamente óbvio que indivíduos que se sentem atraídos pela união unissexual estão renunciando à cópula reprodutiva de forma natural e, considerando e respeitando este terceiro sexo como produto da natureza,deduz-se que não estão aptos para cuidar de crianças por uma negativa genética.
Sem qualquer caráter discriminatório,é fisicamente óbvio que indivíduos que se sentem atraídos pela união unissexual estão renunciando à cópula reprodutiva de forma natural e, considerando e respeitando este terceiro sexo como produto da natureza,deduz-se que não estão aptos para cuidar de crianças por uma negativa genética.