terça-feira, 29 de março de 2011

Calúnia e difamação pela Internet-providências práticas

Crescem os danos à moral que o anonimato na Internet tem causado,transformando as antigas e razoavelmente restritas fofocas em notícias nacionais e até mesmo internacionais. As origens continuam as mesmas,inveja,vingança,preconceito,simples antipatia,concorrência no ambiente de trabalho. Embora a Net esteja cheia de conselhos e detalhes sobre o que é calúnia,difamação,o que isto ou aquilo,números de leis,etc,muitas pessoas ficam sem ação prática imediata,procurando outros caminhos ou indo até a delegacia sem as devidas provas,enquanto o mal se espalha. Neste meio tempo a página pode ser até apagada pelo autor ou servidor,mas continua pelo espaço cibernético e embora difícil de ser localizada novamente,encontra-se circulando em forma de e-mail ou mesmo impressa. Ou seja,uma vez postado,o mal está feito e deve ser punido,o posterior sumiço da publicação não desconfigura o crime.
Ato 1,imediato:
-clique em arquivo,salvar como;
-em tipo de arquivo selecione página da web completa;
-salve e imprima
Se o servidor conter a opção denuncie,clique,siga as instruções e envie;
-salve os dados da denúncia.
Ato 2:
Contate um advogado ou vá,de posse das cópias,a uma delegacia registrar o boletim de ocorrência,independente que seja ou não especializada em crimes pela internet.
E não perdoe,ajude a combater a covardia que o suposto anonimato estimula,porque o que é lançado no espaço cibernético perdão nenhum apaga,ficará para sempre.